quinta-feira, 29 de julho de 2010

Ai! Tenho TPM!




Por Rosangela V. Bittar
Terapeuta Complementar - CRT 42435.

Especialista em Terapia Floral pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
Pesquisadora - Mestre em Reiki - Aromaterapeuta - Cromoterapeuta

A tensão pré-menstrual ocorre por várias causas que podem ser fatores hereditários, alterações hormonais e situações tensas do cotidiano. Seus sintomas são vários, físicos e emocionais: dor de cabeça,dor lombar, dor nas pernas e dor nas mamas com intumescimentos dos seios, taquicardia, retenção de líquido que provoca o aumento de peso, tontura, enjôo, mudança no apetite irritação, ataque de raiva, tensão, com conseqüentes brigas e conflitos com o companheiro, familiares e muitas vezes no trabalho; a mulher apresenta maior sensibilidade com muitas vezes em choro fácil; ansiedade, insônia ou sono em excesso; outras vezes episódios de esquecimento, dificuldade de concentração; humor variável levando a comportamentos extremos.

Das brasileiras 36% são assintomáticas; 29% têm sintomas leves; 27% têm moderados; 8%tem sintomas intensos, os quais percebidos cerca de 15 dias antes do ciclo menstrual. Os companheiros sofrem e muito! Porque o convívio fica difícil já que as emoções neste período estão a “flor da pele”.

Os que podemos fazer para controlar tal incomodo?

Geralmente, são usados analgésicos, implantes hormonais e antidepressivos. Mas, podemos tratar de forma natural utilizando alimentos adequados que contenham vitamina B6 (combate as alterações de humor, dá disposição), ômega 3 (regula a irritabilidade e atua no problema das cólicas), magnésio (combate a retenção de líquido) e cálcio (atua na retenção de líquido).

Podemos praticar yoga com suas posturas que relaxam e ativam a parte hormonal. Por fim, podemos fazer uso da Terapia Floral, as essências florais de Bach como: o Crab Apple que auxilia na eliminação das toxinas e líquidos, o Vervain para diminuir a tensão, o Holly para a irritação, raiva, Cherry Plum para o descontrole e compulsão; o Star of. Bethlehem para dar tranqüilidade e amparo na dificuldade; o Impatiens para a impaciência; o Elm para as dores musculares e sentir-se capaz de "dar conta"das tarefas ao longo do período.
Bem existem outras possibilidades de tratamento com os remédios florais pois, existem outros sistemas além do Sistema Floral de Bach, a indicação depende sempre do caso individual, aqui fica apenas como sugestão de tratamento.

O uso de óleos essências no corpo todo e principalmente na região abdominal também é útil e confortante. Use um óleo vegetal como de sementes de uva ou de amêndoa doces misturado com o óleo de gerânio (Pelargonium grabeolens) - que é diurético, sedativo, indicado para inchaço de mamas, para tensão nervosa, antidepressivo, recomendado para cálculos e estancar sangue (Culpeper) seu perfume é reconfortante, a não ser que a pessoa não goste do odor por alguma memória emocional, também é indicado para menopausa. Outro óleo essencial interessante é o de erva-doce (Foeniculum vulgare)indicado para flatulência, cólicas, diurético, antiespasmódico, naúseas, também indicado para casos de menopausa. É um tônico para o fígado, baço e digestão. Vejam sempre a procedência do óleo para assegurar sua qualidade terapêutica e os resultados ao tratamento.Proporção para o uso 30 ml de óleo vegetal para cada 22 gotas de óleo essencial.


Atendimento contato: (81) 8843-0584, (81) 81305882
email: rosangela.bittar@globo.com
Consultório:Rua Padre Bernardino Pessoa, 63 Boa Viagem Recife Pernambuco
Hospital das Clínicas da UFPE - Oncologia - agendamento no setor

domingo, 25 de julho de 2010

O Tai chi chuan




Por Rosangela Vecchi Bittar CRT 42435
Terapeuta Complementar


A estruturação formal do Tai Chi Chuan só ocorreu entre os séculos VIII e XIII d.C., como uma arte marcial derivada do Kung Fu praticado no templo budista de Shaolin. Este Kung Fu foi primeiramente denominado "Tai Chi Chuan Wudang" devido ao fato de ter sido sistematizado no templo budista de Wudang. Depois que saiu do templo Wudang, o Tai Chi Chuan evoluiu em várias direções.

Nos primeiros tempos foi aplicado como arte marcial pura, sendo que resquícios desta época ainda estão presentes na forma de competições de luta de Tai Chi Chuan em Cingapura e Hong Kong. Apesar disso, o ramo que mais se desenvolveu foi o do Tai Chi Chuan como atividade física para a saúde, que incorporou conceitos da filosofia, da medicina e de outras ginásticas e práticas terapêuticas chinesas, sem descartar completamente o aspecto de arte marcial.

A Seqüência Curta do Tai Chi Chuan ou Tai Chi Chuan Simplificado e os exercícios que compõem esta prática foram publicados numa série de cadernos pedagógicos oficiais, posteriormente reunidos e traduzidos para os principais idiomas ocidentais com o nome de WUSHU - Guia Chinês para a Saúde e o Preparo Físico da Família. Este guia para professores descreve e ilustra, em pormenores, as diversas técnicas disponíveis para o planejamento da prática do Tai Chi Chuan. O primeiro estudo em língua inglesa, na literatura científica selecionada, a documentar as respostas fisiológicas do Tai Chi Chuan foi publicado em 1989.Desde então, os potenciais efeitos benéficos do Tai Chi Chuan têm sido investigados tanto do ponto de vista físico quanto psicológico.

Embora a maior parte dos estudos revistos mostre os benefícios do Tai Chi Chuan, verificou-se que nem todos os indivíduos se beneficiam com esta prática, havendo também situações em que a mesma é contra-indicada, tais como em indivíduos com diagnóstico de angina, arritmia ventricular ou ambos. Assim é necessária avaliação inicial para determinar a tolerância do indivíduo cardiopata ao exercício e outras possíveis contra-indicações .

Há, pelo menos, cinco estilos descendentes diretos do Tai Chi Chuan Wudang (Chen sec. 16, Yang ,Wu, Hao séc.19, e Sun séc. 20) e incontáveis estilos menores, praticados sem metodologia uniforme e com ênfase na forma, como parte do patrimônio da cultura chinesa. Em 1956, o Comitê Esportivo Nacional Chinês (órgão similar ao Ministério dos Esportes) reuniu professores de educação física e médicos para desenvolveram uma seqüência curta do Tai Chi Chuan contendo elementos dos vários estilos, no intuito de regulamentar, popularizar e facilitar a prática, tanto terapêutica quanto desportiva da modalidade.

Tai Chi Chuan é um exercício de intensidade moderada que, no paciente idoso, tem mostrado: melhora do equilíbrio; promoção de estabilidade postural; melhora da função cardiovascular e ventilatória; reabilitação de pacientes com infarto agudo do miocárdio e artrite reumatóide; e redução da dor e do estresse. É benéfico no controle mental e flexibilidade, melhorando a força muscular e reduzindo o risco de quedas no idoso. São necessários estudos adicionais sobre os efeitos do Tai Chi Chuan para esclarecer quais os outros grupos beneficiados e dar direção a futuras pesquisas.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Inscrição: Universidade da Terceira Idade UFPE

por Rosangela Vecchi Bittar

UnATI abrirá inscrições para mais de 20 cursos

A Universidade Aberta à Terceira Idade (UnATI), ligada à Pró-Reitoria de Extensão (Proext) da UFPE, abrirá inscrições, no dia 26 deste mês, para 24 cursos. Os interessados, que devem ter mais de 60 anos, podem se dirigir ao Auditório Jorge Lobo, no Centro de Ciências da Saúde, a partir das 8h30, portando Carteira de Identidade. Cada pessoa só poderá se inscrever em um curso.
Os módulos oferecidos são: Alimentação saudável; Expressão e vida; Nutrição e envelhecimento; Ética e cidadania; Pintura em tecido; Xadrez; Relaxamento neuromuscular; Laboratório da memória; Bordando em fita; Crochê; Ioga; Exercícios para estimulação cerebral; Pedraria; Origami; Comunicação na arte; Artesanato de papel; Tricô; Psicologia e saúde: lidando com as emoções; Pintura em tela; Educação em saúde; Relações familiares: convivendo com os conflitos; Inglês básico; Introdução à microinformática; Treino auditivo; e A história de cada um: a construção de novas trilhas para a prática de uma nova pedagogia para o idoso.
Mais informações
(81) 2126.8538
(81) 2126.7366

domingo, 18 de julho de 2010

O Equilíbrio dos chakras através do uso das Pedras


Por Rosangela Vecchi Bittar
Terapeuta Complementar CRT 42435


Para se utilizar as pedras de forma terapêutica, devem ser lavadas e mergulhadas em solução com água com sal grosso.

Pedra: Granada – Grupo da Apatita- Chackra Básico.
Materiais de Origem: Alumínio, sílica, manganês, ferro, cálcio, cromo, vanádio, titânio.
Coloração: Vermelho, vermelho escuro e marrom avermelhado.
Indicada para: Cansaço da potência falta de apetite sexual, abatimento, produção sanguínea, gestantes, pele, coração, testículos, artrite, pulmões, musculatura, pênis, vagina, próstata, coluna espinhal e estrutura celular.
Na psique: Atividade, força de iniciativa, sucesso, coragem para a vida, potência sexual, proteção, sensação de valor próprio, estabilidade, vitalidade e força de vontade.

Pedra: Magnetita – Chackra Básico
Coloração: Preto, metalicamente brilhoso, opaca.
Indicada para: Possui efeito harmonizante sobre todo o corpo; regula algumas glândulas; ossos e moléstias das articulações.
Na psique: Limpa o corpo e elimina bloqueios ocasionados pelo cérebro. Forte efeito sobre a aura, elevação para níveis mais elevados durante a meditação.

Pedra: Jaspe Vermelho - Grupo: Quartzo. – Chackra: Básico
Materiais de Origem: Óxido de sílica, dióxido com ferro, manganês, enxofre, traços de magnésio.
Indicada para: Sistema nervoso, gravidez, bexiga, fígado, baço, excesso de peso, acúmulo de gordura.
Coloração: Vermelho, vermelho escuro, opaco.
Na psique: Liberação, desoneração de cargas, alta consciência de responsabilidade, reconhecimento, liberdade, sono tranqüilo, senso de segurança, acessibilidade; desacostuma de fumo e álcool.

Pedra: Ágata vermelha – Chackra Sexual
Materiais de Origem: Sílica, dióxido com ferro, manganês, cromo, cálcio, sódio, traços de alumínio.
Indicada para: Enfermidades cutâneas, doenças dos olhos e deficiências de visão; para o tratamento dos olhos recomenda-se a colocação de discos de ágata, previamente aquecidos pelo sol, sobre os mesmos. Fortalece os rins e atua como guardiã dos nascituros e protetores das mães.
Na psique: Exerce fluxo aquecedor de energia sobre o campo sexual e sobre todo o organismo. Coloração: Vermelha.

Pedra: Citrino – Chackra Plexo Solar
Materiais de Origem: Sílica, dióxido com ferro, manganês, titânio, cálcio.
Coloração: Amarelo claro até marrom dourado, marrom avermelhado transparente até translúcido.
Indicada para: Vitalidade, estômago, intestinos, fígado, rins, crescimento dos cabelos, musculatura e problemas dos nervos.
Na psique: Boa disposição de espírito, formas claras de pensamento, disposição para aceitar meios termos, disposição afirmativa diante de vida, motivação, coragem, retificação das metas, disposição para o carinho, emoções, força do sol para o coração.

Pedra: Amazonita – Chackra Cardíaco
Materiais de Origem: Potássio, alumínio, sílica com magnésio, rubídio, ferro, sódio, cálcio, traços de selênio.
Coloração: Verde, verde azulada, atravessada por veios brancos, opaca até transparente.
Indicada para: Coração, sistema nervoso, brônquios, pulmões, musculatura do peito, libera espasmos e contrações. Diminui dores de cabeça.
Na psique: Vitalidade, força para viver, sono profundo, tolerância, paciência, liberta de avareza, egoísmo, cobiça. Propriedades criativas e artísticas.

Pedra: Quartzo Rosa- Chackra CardíacoGrupo:Quartzo. Materiais de Origem: Sílica, dióxido com manganês, cálcio, ferro, magnésio. Coloração: Rosa forte, rosa pálido, translúcido até transparente.
Indicada para: Coração, sangue, circulação sanguínea, órgãos sexuais, ovários, peito, útero, intestino grosso, pâncreas, fígado, vasos sanguíneos, pele, mais vitalidade e fecundidade, perturbações do sono, irradiações terrestres e irradiações aquáticas. Na psique: Amor, amizade, acompanhamento do parto, sentimento de felicidade, amor ao próximo, delicadeza, sensação de beleza, consolação, compreensão, confiança, sensação de bem estar e desejo

Pedra; Água marinha – Chackra Laríngeo
Materiais de Origem: Alumínio, berílio, silicato com cromo, traços de magnésio.
Coloração: Azul marinho, azul claro, azul esverdeado, translúcido até transparente.
Indicada para: Gânglios linfáticos, glândula tireóide, perturbações do metabolismo, vias respiratórias, olhos, vasos sanguíneos, brônquios, pescoço, pele, coração, mandíbula, pulmão, nuca, dentes, gengivas, células.
Na psique: Sensação de bem-estar, boa disposição de espírito, clareza do pensamento, tolerância, combate depressões, favorece parcerias, amor fidelidade.

Pedra; Quartzo Azul - Chackra laríngeo
Materiais de Origem: Sílica, dióxido, cromo, ferro, manganês.
Coloração: Azul, azul acinzentado, traços brancos.
Indicada para: Purifica os órgãos do sistema respiratório superior e da fala. Indicado para pessoas que utilizam muito a voz.
Na psique: Abertura do chacra cardíaco possibilita a autoexpressão, capacidade de verbalização encontra com paz e a tranqüilidade.

Pedra; Ágata azul escura – Chackra Frontal
Materiais de Origem: Sílica, dióxido com ferro, cálcio, sódio, manganês, cromo, traços de alumínio.
Coloração: Azul brilhante com traços branco azulado (coloração não natural).
Indicada para: Queimaduras, ferimentos cutâneos e picadas de insetos; usada como cordão alivia as dores das costas; alivia as doenças de ouvido e problemas de equilíbrio decorrentes do mesmo.
Na psique: Protege seu portador contra depressão e influências negativas; penetram de forma muito energética transmitindo o seu poder através da espinha dorsal, nervos e sangue.

Pedra; Quartzo Cristal – Chackra Coronário
Materiais de Origem: Dióxido de silicônio, magnésio, alumínio, cálcio, resquícios de cromo.
Coloração: Claro como vidro, transparente como também branco leitoso, com inclusões parciais.
Indicada para: Dores de cabeça e das costas, olhos, juntas, equilíbrio, cabelos, pele, hormônios, ossos, pulmão, estômago, unhas, células, pressão e circulação sanguínea.
Na psique: Limpeza da aura, energia, relaxamento, intuição, alegria, harmonia, clareza, consciência cósmica, portador de luz, autoconfiança e sabedoria.

Pedra: Ametista chackra: Coronário
Grupo:Quartzo. Materiais de Origem: Sílica, dióxido com ferro, manganês, titânio, cálcio, magnésio,traços de cromo.
Coloração: Violeta claro até escuro, translúcido até transparente.
Indicada para: Pâncreas, vasos sanguíneos, coração, cabelos, pele, cabeça, circulação, fígados, nervos e estresse.
Na psique: Autocontemplação, consciência da divindade, harmonia, autocontrole e tolerância.

terça-feira, 13 de julho de 2010

As Flores e Óleos Essenciais Afrodisíacos


Por Rosangela Vecchi Bittar
Terapeuta Complementar Especialista em Terapia Floral pela Universidade Federal de Pernambuco – Mestre em Reiki – Aromaterapeuta.


Acredita-se que os afrodisíacos tenham surgido na Grécia Antiga, quando os gregos cultuavam Afrodite - a deusa do amor, da beleza e da fecundidade - com cerimônias e rituais especiais, nos quais eram ingeridas poções do amor na esperança de que aumentassem o vigor e o prazer sexual. Ervas, flores e especiarias regidas por Afrodite (Vênus, para os romanos) eram usadas como ingredientes no preparo dessas poções e, com isso, ganharam à fama de "afrodisíacos".

A ciência ainda enfrenta muitas dificuldades para comprovar as propriedades verdadeiramente "excitantes" dos chamados afrodisíacos. Certas linhas de estudo defendem que o mecanismo que desperta o prazer nos humanos é resultado de uma série de estímulos recebidos por meio dos sentidos (olfato, tato, visão, paladar e audição) somados a uma boa dose de fantasia, no entanto, as flores e os óleos oriundos destas, geralmente tratam o estresse, elevam a auto-estima, promovem desinibição assim, proporcionando as condições para que a imaginação de cada um siga seu próprio caminho.

Poema de Homero (séc.VIII a.C)
“Aqui, ela se banha e à volta de seu corpo,
Caem óleos de fragrância suave e afrodisíaca,
Os ares perfumados, a brisa calmante conduz
Através do céu, da terra e de todo lugar do espaço”.

Rosa: Uma das flores mais famosas é, também, considerada um afrodisíaco. Ninguém menos que Cleópatra, a rainha do Egito, a utilizava com essa finalidade. Conta-se que a rosa era um dos ingredientes básicos de suas receitas de beleza e, além disso, a sábia rainha cobria seu leito com pétalas de rosas para garantir uma "tórrida noite de amor" com seu amado Marco Antônio.

O óleo de rosas era muito usado pelas mulheres do Oriente - elas o espalhavam por todo o corpo para se preparar para uma noite de amor. Aliás, o óleo de rosas é tem origem na Pérsia. Conta-se que foi descoberto acidentalmente durante o banquete nupcial da Princesa Nour-Djihan e do Imperador Djihanguyr por ocasião da escavação do canal rodeando os jardins do palácio o canal ficou cheio de água de rosas, o calor fez com que o óleo separasse e flutuasse na superfície. A Rosa atua sobre o sistema vascular, digestivo e nervoso, atua especialmente no estresse (tensão nervosa, úlceras pépticas, problemas cardíacos etc.).

Jasmim: O óleo de jasmim atua basicamente a nível emocional, sendo de grande valor em problemas psicológicos e psicossomáticos. É sedativo dos nervos, antidepressivo, produz sentimento de otimismo, confiança, euforia, aquece e relaxa o corpo. Considerada afrodisíaca há séculos, existe várias espécies desta flor que apresentam um perfume doce e envolvente. É usado como ingrediente na preparação dos mais valiosos perfumes que hoje existem no mercado (ex.: O Chanel n.5). Muito ligado ao aspecto feminino, o jasmim inspirava as canções ardentes e inspiradoras dos poetas árabes. Era, também, uma das flores mais usadas pelas "favoritas" dos sultões, ao se enfeitarem para as longas noites de amor. Além disso, elas tomavam um banho com óleo de jasmim e, depois, espalhavam-no pelo corpo em massagens sensuais. Para os hindus, esta flor está intimamente ligada ao amor e, por isso, ainda hoje é utilizada na montagem de grinaldas nupciais. Não deve ser considerado um mero estimulante para o sexo. O jasmim desfaz a inibição, solta a imaginação. Num certo sentido, o poder do jasmim só pode ser experimentado por completo por quem se ama de verdade, pois ele transcende o amor físico e libera toda a energia sexual tanto do homem quanto da mulher. “É o melhor estimulante do chakra sexual”.

Flor da Baunilha : é a essência adocicada e aromática obtida dos frutos da orquídea Vanilla planifolia. Tanto o nome do gênero Vanilla como "baunilha" derivam do espanhol vainilla, que significa "pequena vagem", em alusão à forma do fruto. Baunilha também é o nome popular das orquídeas deste gênero. Bastante comum nas Américas, onde é nativa, a baunilha é a única espécie de orquídea trepadeira. Seu aroma é reconfortante e relaxante.

Gerânio: é um óleo essencial que trata a ansiedade, dirético, analgésico, sedativo, antiséptico, trata sofrimentos de origem nervosa. “Esta sob regência de Vênus é recomendada contra cálculos, estancar sangue, combate qualquer ferida” (Nicholas Culpeper). Tem suave efeito estimulante do cortex adrenal, é balanceadora, reguladora e estimulante dos hormônios sexuais por isso afrodisíaca.

Narciso: Os bulbos são muito ricos em vários alcalóides e um deles a narcisina. Tidos como potentes afrodisíacos, os bulbos do narciso eram usados no preparo de infusões, "filtros do amor" e, principalmente, na produção de uma água destilada que aumentaria a secreção de esperma. Mas, é provável que o efeito produzido fosse mais narcótico do que estimulante.

Jacinto: - A raiz desta flor era utilizada cozida, para tratar tumores dos testículos. Considerada uma flor masculina, era usada por povos antigos como um tônico para aumentar o vigor e o desempenho sexual nos homens.

Ylang Ylang: É um óleo antidepressivo, eufórico, hipotensivo, combate ansiedade, raiva, tensão nervosa, impotência, frigidez, medo. Assim como o óleo de jasmim, a aromaterapia considera o óleo obtido das flores do Ylang um poderoso afrodisíaco, que estimula o apetite sexual aguçando os sentidos. Aplicado em massagens ou simplesmente vaporizado no ambiente, acredita-se que esse óleo essencial é capaz de maravilhas. Na Indonésia, por exemplo, era costume cobrir a cama dos recém-casados com flores do Ylang, para inspirar uma ótima noite de lua-de-mel.

Agora, Eleja aquelas flores, óleos essenciais que mais gostam!
Promovam um encontro especial!Procurem a felicidade sempre!

Atendimento: Consultório em Boa Viagem - Recife - PE
contato: (81) 8843-0584
Email: rosangela.bittar@globo.com
Palestras e Cursos.
Atendimento com Terapia Floral na Oncologia do Hospital das Clínicas da UFPE toda segunda-feira a pacientes com câncer através de agendamento.


sexta-feira, 2 de julho de 2010

O que saúde e adoecimento....



O que é Saúde, o que é o Adoecimento segundo as Práticas Integrativas e Complementares.



por Rosangela Vecchi Bittar CRT 42435
Terapeuta Complementar Especializada em Terapia Floral pela Universidade Federal de
Pernambuco.

As Práticas Integrativas e Complementares segundo o Ministério da Saúde, são as práticas de promoção, prevenção e proteção a saúde sob o ponto de vista de saúde integral do homem no meio social em que vive respeitando as singularidades de cada um, e está inserida no departamento de Atenção Básica.

Entendamos saúde integral, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde OMS, é olhar o indivíduo de forma multifacetada: o físico, o mental, emocional e espiritual.
O corpo humano está em constante estado de atividade e modificação, não é só carne e ossos, é o cálice que abriga nossos pensamentos, nossas emoções, nosso espírito.
E responde a todo estímulo seja promovido pelos nossos pensamentos positivos ou não, por nossas crenças internalizadas, que se confrontam com as experiências vividas produzindo emoções diversas, seja de amor, raiva, mágoa, decepção, alegria, saudade, pena, solidão, impotência, e muito mais. Cotidianamente, também, enfrentamos estímulos externos, em casa nos afazeres domésticos, nas relações interpessoais, no cuidado a nossos entes queridos, desempenhando nosso papel na família, na sociedade e no trabalho, enfrentando o estresse do convívio com as diferenças, no choque com as realidades, o mundo moderno estabelece padrões que muitas vezes nos faz perder nosso ritmo interno devido às obrigações assumidas.

Nem todas as pessoas sentem-se da mesma forma diante da mesma situação, somos indivíduos singulares. Cada um reage de uma maneira diferenciada a mesma experiência. Nosso corpo arquiva estas experiências de acordo a forma que nos sentimos, interpretamos estas situações do viver. Nosso corpo responde a nossos pensamentos através da somatização criando doenças iniciando-se no mental (depressão, pânico, desespero, angústia) até chegar ao corpo físico.

Então o que podemos considerar como saúde?Saúde é a aceitação da vida com todas as imperfeições e contradições deixando fluir pelo fluxo da vida; é metabolizar as experiências vividas onde cada um de nós assume a responsabilidade pelos desafios e lições de vida; é o estado equilibrado entre o corpo, mente e espírito.

Como os pensamentos influenciam a saúde e o bem estar?

A liberação excessiva de hormônios causada pelo estresse afeta nossa saúde (adrenalina, noradrenalina e cortisol); o cortisol, por exemplo, enfraquece nosso sistema imunológico; a adrenalina afeta a ovulação e interfere na fertilidade; a causa do estresse reside em nossos pensamentos.

O que é doença?

Doença é a sinalização do corpo que algo não vai bem.
Os desequilíbrios ficam internalizados, a entidade-doença não contabiliza tempo, ela se alimenta permanentemente de pensamentos não liberados que emitimos diariamente acumula-se através dos anos.
Quando não falamos, expressando o que sentimos, o corpo fala através dos sintomas apresentados.

A doença pode originar-se na infância devido à compreensão errônea de um acontecimento. Por outro lado, pode também ter sido gerada devido a um sentimento devastador-trauma, sentimentos reprimidos, conflitos mentais etc. Adoecemos fisicamente quando algum tipo de stress derruba a ordem natural (o equilíbrio), a doença antes de se manifestar no corpo físico, apresenta rupturas na harmonia nos campos mental e emocional.

Dr. Edward Bach, em 1928: “A doença é, em essência, o resultado do conflito entre alma e mente”... Enquanto nossa alma e personalidade estão em harmonia, tudo são prazer e paz, felicidade e saúde. “Quando nossas personalidades são desviadas do caminho traçado para a alma, quer por nossa própria vontade mundana, quer pela persuasão de terceiros surge o conflito”.

Assim, os precisamos nos cuidar a raiva, o medo, a tristeza, a mágoa e outras emoções correlatas abrem as portas para o adoecimento físico e espiritual. Portanto, devemos empregar todas as forças no sentido de conduzirmos de forma mais suave nossas vidas, desta forma as Práticas Integrativas podem auxiliar a todos seja através da Homeopatia, da Terapia Floral, da Acupuntura, Massagens, Dança, Yoga, e outras práticas que apaziguam nossa alma e nos aliviam das pesadas cargas que assumimos ao longo de nossa existência.


Rosangela Vecchi Bittar
Terapeuta Especializada pela Universidade Federal de
Pernambuco – Pesquisadora - Mestre em Reiki – Aromaterapeuta - Cromoterapeuta
Consultas em Recife - Palestras e Cursos.
E-mail rosangela.bittar@globo.com
Contato: (81)8843-0584 e 8130-5882
Blogs: http://terapiafloralqualidadedevida.blogspot.com/
http://praticascomplementaresasaude.blogspot.com/

Dr. Massaru Emoto no Brasil.

por Rosangela Vecchi Bittar - CRT 42435

Repassando ao Amigos!
Oportunidade no Rio de Janeiro!



Práticas Integrativas Regulamentadas para Odontologia

Por Rosangela Vecchi Bittar CRT 42435
Terpeuta Complementar Especialista em Terapia Floral pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
Terapeuta Floral Voluntária da Oncologia do Hospital das Clínicas UFPE
Coordenadora de Práticas Integrativas e Complementares da Asociação Brasileira de Alzheimer - ABRAz Regional Pernambuco (gestão 2008/2009)


Estou repassando a resolução do Conselho Federal de Odontologia que regulamenta as práticas integrativas para os profissionais pertencentes a profissão de Odontólogo.
Cabe ressaltar que as práticas não pertencem a um ou outro profissional as regulamentações não de caráter autorizativo para aqueles filiados aos respectivos conselhos.
Para exercer qualquer prática s faz necessário fazer especialização com um mínimo de carga horária. No meu caso minha especialização foi com carga horária de 450 hs no Curso de Pós Graduação Lato Sensu e Terapia com Essências Florais promovido pelo Depto. de Enfermagem com área de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Pernambuco.


RESOLUÇÃO CFO-82/2008 Reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião- dentista de práticas integrativas e complementares à saúde bucal.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 19 de setembro de 2008;
Considerando o Relatório Final do Fórum sobre as Práticas Integrativas e Complementares à Saúde Bucal, realizado no Distrito Federal, no período de 05 a 06 de junho de 2008;
, caput eConsiderando o que dispõe o artigo 6 5081, de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício incisos I e VI, da Lei n da profissão odontológica;
Considerando o reconhecimento, pela Organização Mundial de Saúde, das práticas integrativas e complementares à saúde bucal;
Considerando que o avanço das políticas públicas de incremento às práticas integrativas e complementares nas ciências da saúde cria novas perspectivas de mercado de trabalho para o cirurgião-dentista;
Considerando que o Código de Ética Odontológica dispõe que a Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano e da coletividade sem discriminação de qualquer forma ou pretexto e que é dever do cirurgião-dentista manter atualizados os conhecimentos profissionais técnicos, científicos e culturais necessários ao pleno desempenho do exercício profissional;
Considerando que compete ao Conselho Federal de Odontologia supervisionar a ética profissional, zelando pelo bom conceito da profissão, pelo desempenho ético e pelo exercício da Odontologia em todo o território nacional,
RESOLVE:
. Reconhecer o exercícioArt. 1 pelo cirurgião-dentista das seguintes práticas integrativas e complementares à saúde bucal: Acupuntura, Fitoterapia, Terapia Floral, Hipnose, Homeopatia e Laserterapia.
. Será considerado habilitado pelos Conselhos Federal eArt. 2 Regionais de Odontologia, para as práticas definidas no artigo anterior, o cirurgião-dentista que atender ao disposto nesta Resolução.
Art. 3º. Ao final de cada curso deverá ser realizada uma avaliação teórico-prática.
Art. 4º. De posse do certificado, o profissional poderá requerer seu registro no Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia onde possui inscrição principal.
Art. 5º. Os certificados de curso expedidos anteriormente a esta Resolução, por instituição de ensino superior ou entidade registrada no Conselho Federal de Odontologia ou estrangeira de comprovada idoneidade, darão direito à habilitação, desde que o curso atenda ao disposto nesta Resolução.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2008.
ADBSS/mas.
REGULAMENTAÇÃO DO USO PELO CIRURGIÃO-DENTISTA DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES À SAÚDE BUCAL
(Aprovada pela Resolução CFO-82/2008)
CAPÍTULO I
DA ACUPUNTURA
. A Acupuntura consiste na aplicação dos conceitos básicosArt. 1 da Medicina Tradicional Chinesa com um sistema de conhecimento, aplicando-o como método para o tratamento, prevenção e/ou manutenção do estado geral de saúde do paciente odontológico, sempre que existirem circunstâncias clínicas das quais haja a participação das estruturas do sistema estomatognático. Respeitando o limite de atuação do campo profissional do cirurgião-dentista.
. SãoArt. 2 atribuições do Acupunturista em Odontologia:
I - atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente na promoção da saúde baseada na convicção científica, de cidadania, de ética e de humanização;
II - incorporar à ciência da Acupuntura como instrumento da arte de curar na prática profissional odontológica;
III - atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sempre sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o, segundo os fundamentos da prática da Medicina Tradicional Chinesa e da ciência atual;
IV - promover estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades tanto dos seus pacientes quanto as de suas comunidades, atuando como agente de transformação social;
V - desenvolver, participar e aplicar pesquisas e/ou outras forma de produção de conhecimento, que objetivem a qualificação da prática profissional com base nos pressupostos da Medicina Tradicional Chinesa; e,
VI - interferir na dinâmica de trabalho institucional, reconhecendo-se como agente desse processo.
. O cirurgião-dentista, que na data daArt. 3 publicação desta Resolução, comprovar vir utilizando Acupuntura, há cinco anos dentro dos últimos dez anos, poderá requerer habilitação, juntando a documentação para a devida análise pelo Conselho Federal de Odontologia.
. Também poderá ser habilitado o cirurgião-dentista aprovado emArt. 4 concurso que deverá abranger provas de títulos, escrita e prática-oral, perante Comissão Examinadora a ser designada pelo Conselho Federal de Odontologia.
, o e 4 Parágrafo único. Para se habilitar ao disposto nos artigos 3 interessado deverá apresentar requerimento ao Conselho Regional onde tenha inscrição principal até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Resolução, acompanhado da documentação pertinente.
. Também será Art. 5 habilitado o cirurgião-dentista que apresentar certificado de curso portariado pelo Conselho Federal de Odontologia, que atenda às seguintes disposições:
I - que o certificado seja emitido por:
a) instituições de ensino superior;
b) entidades especialmente credenciadas junto ao MEC e/ou CFO; e,
c) entidades de classe, sociedades e entidades de Acupuntura, devidamente registrada no CFO.
II - Que a carga horária mínima do curso seja de 350 horas entre teórica e prática;
III - que o curso seja coordenado por cirurgião-dentista habilitado em Acupuntura pelo Conselho Federal de Odontologia; e,
IV - que o corpo docente seja composto por cirurgiões dentistas habilitados na prática de Acupuntura e profissionais da área da saúde com comprovado conhecimento técnico-científico.
Art. 6º. Do conteúdo programático mínimo, deverão constar conhecimentos que atendam aos seguintes tópicos:
a) histórico da Acupuntura;
b) teoria básica;
c) conhecimento dos pontos de Acupuntura;
d) diagnóstico;
e) tratamento permitido pela legislação nacional e a regulamentação dos serviços de saúde;
f) diretrizes sobre a segurança na Acupuntura;
g) programa básico de estudos de Medicina ocidental moderna;
h) clínica e Medicina Chinesa e sistema estomatognático; e,
i) Acupuntura aplicada à Odontologia:
i.l) utilizar o conteúdo teórico-prático adquirido nos módulos anteriores e aplicá-los como terapêutica coadjuvante na clínica odontológica;
i.2) anamnese do paciente odontológico, segundo a MTC;
i.3) pontos de Acupuntura de uso freqüente na clínica odontológica;
i.4) técnicas de agulhamento na face;
i.5) Acupuntura no tratamento das odontalgias e em procedimentos odontológicos em geral;
i.6) manifestações orais nas desarmonias de XIN, PI, WEI, GAN e SHÈN;
i.7) Acupuntura no tratamento das manifestações orais dos pacientes imuno-deprimidos;
i.8) Acupuntura no tratamento de pacientes com necessidades especiais de atendimento: grávidas, hipertensos, cardiopatas, diabéticos, fóbicos, alérgicos ao anestésico químico e idosos;
i.9) analgesia por acupuntura na Odontologia; e,
i.10) acuestesia na Odontologia.
CAPÍTULO II
DA FITOTERAPIA . A Fitoterapia em Odontologia seArt. 7 destina aos estudos dos princípios científicos da Fitoterapia e plantas medicinais embasados na multidisciplinaridade inseridos na prática profissional, no resgate do saber popular e no uso e aplicabilidade desta terapêutica na Odontologia. Respeitando o limite de atuação do campo profissional do cirurgião-dentista.
Art. 8º. São atribuições do Fitoterapeuta em Odontologia:
I - aplicar o conhecimento adquirido na clínica propedêutica, no diagnóstico, nas indicações e no uso de evidências científicas dos fitoterápicos e plantas medicinais nos procedimentos odontológicos;
II - promover o embasamento que permita:
a) uso e manejo das plantas medicinais;
b) desenvolver habilidades para identificar a planta medicinal; e,
c) conhecer as fórmulas farmacêuticas utilizadas na Fitoterapia.
III - Promover a formação multidisciplinar necessária ao conhecimento e manejo dos segmentos envolvidos nas diversas fases da Fitoterapia e plantas medicinais, tais como: botânicos, químicos, farmacêuticos, agrônomos, sociólogos, antropólogos e médicos; e,
IV - incrementar e estimular pesquisas que permitam o uso de novas tecnologias e métodos para elaboração de fitoterápicos e plantas medicinais.
Art. 9º. O cirurgião-dentista, que na data da publicação desta Resolução, comprovar vir utilizando Fitoterapia, há cinco anos dentro dos últimos dez anos, poderá requerer habilitação, juntando a documentação para a devida análise pelo Conselho Federal de Odontologia.
Art. 10. Também poderá ser habilitado o cirurgião-dentista aprovado em concurso que deverá abranger provas de títulos, escrita e prática-oral, perante Comissão Examinadora a ser designada pelo Conselho Federal de Odontologia.
Parágrafo único. Para se habilitar ao disposto nos artigos 9º e 10, o interessado deverá apresentar requerimento ao Conselho Regional onde tenha inscrição principal até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Resolução, acompanhado da documentação pertinente.
Art. 11. Também será habilitado o cirurgião-dentista que apresentar certificado de curso portariado pelo Conselho Federal de Odontologia, que atenda às seguintes disposições:
I - que o certificado seja emitido por:
a) instituições de ensino superior;
b) entidades especialmente credenciadas junto ao MEC e/ou CFO; e,
c) entidades de classe, sociedades e entidades de Fitoterapia, devidamente registrada no CFO.
II - Que a carga horária mínima do curso seja de 160 horas entre teórica e prática;
III - que o curso seja coordenado por cirurgião-dentista habilitado em Fitoterapia pelo Conselho Federal de Odontologia; e,
IV - que o corpo docente seja composto por cirurgiões dentistas habilitados na prática de Fitoterapia e profissionais da área da saúde com comprovado conhecimento técnico-científico.
Art. 12. Do conteúdo programático mínimo deverão constar conhecimentos que atendam aos seguintes tópicos:
a) Antropologia e os conceitos básicos do uso das plantas: origens e referências contemporâneas;
b) farmacobotânica e botânica taxonômica: introdução, definição, importâncias, origens, classificação, componentes farmacológicos e princípios ativos;
c) uso e manejo das plantas medicinais. Importância das técnicas da coleta e utilização das plantas: identificação, cultivo, preservação, armazenamento e herborização de exsicatas (registro em herbário);
d) fórmulas farmacêuticas: alcoolaturas, tinturas, pós, chás (infusão e decocto), géis, spray e outras formas;
e) tópicos em farcacognosia, tais como princípios ativos e noções básicas;
f) toxicologia, estando aí incluídos interações, associações, tropismo e posologia;
g) aplicações práticas laboratoriais e reconhecimento de campo nacional, tais como amazônia, cerrado, mata atlântica e herbários;
h) farmácias vivas e Fitoterapia na atenção primária à saúde e práticas ambulatoriais;
i) aplicabilidade das plantas medicinais nas afecções bucais;
j) hierarquia de evidências científicas;
l) pesquisa de campo; e,
m) conhecimento do arcabouço legal e seus determinantes sócios econômicos e culturais, com ênfase na Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterapia.
CAPÍTULO III
DA TERAPIA FLORAL Art. 13. A Terapia Floral se define como prática complementar ao bem estar da saúde, na medida em que consiste no uso de essências florais como método de tratamento, focando a atenção no indivíduo e não na doença, podendo ser usada em qualquer pessoa, de todas as idades, não possuindo contra-indicações e nem produzindo interações medicamentosas, oferecendo uma forma ampla de prevenção e humanização. Respeitando o limite de atuação do campo profissional do cirurgião-dentista.
Art. 14. São atribuições do Terapeuta Floral em Odontologia:
I - tratar uma determinada pessoa e uma condição particular;
II - atuar sobre a origem das doenças do sistema estomatognático;
III - ter uma visão integral do paciente aliada à ciência e tecnologia, focando a atenção no indivíduo e não na doença, oferecendo uma forma ampla de prevenção e humanização na prática odontológica; e,
IV - atuar no estado emocional do paciente, facilitando a prática odontológica.
Art. 15. O cirurgião-dentista, que na data da publicação desta Resolução, comprovar vir utilizando Terapia Floral, há cinco anos dentro dos últimos dez anos, poderá requerer habilitação, juntando a documentação para a devida análise pelo Conselho Federal de Odontologia.
Art. 16. Também poderá ser habilitado o cirurgião-dentista aprovado em concurso que deverá abranger provas de títulos e escrita e prática-oral, perante Comissão Examinadora a ser designada pelo Conselho Federal de Odontologia.
Parágrafo único. Para se habilitar ao disposto nos artigos 15 e 16, o interessado deverá apresentar requerimento ao Conselho Regional onde tenha inscrição principal até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Resolução, acompanhado da documentação pertinente.
Art. 17. Também será habilitado o cirurgião-dentista que apresentar certificado de curso portariado pelo Conselho Federal de Odontologia, que atenda às seguintes disposições:
I - que o certificado seja emitido por:
a) instituições de ensino superior;
b) entidades especialmente credenciadas junto ao MEC e/ou CFO; e,
c) entidades de classe, sociedades e entidades de Terapia Floral, devidamente registrada no CFO.
II - Que a carga horária mínima do curso seja de 180 horas entre teórica e prática;
III - que o curso seja coordenado por cirurgião-dentista habilitado em Terapia Floral pelo Conselho Federal de Odontologia; e,
IV - que o corpo docente seja composto por cirurgiões dentistas habilitados na prática de Terapia Floral e profissionais da área da saúde com comprovado conhecimento técnico-científico.
Art. 18. Do conteúdo programático mínimo, deverão constar conhecimentos que atendam aos seguintes tópicos:
a) história, fundamentação e filosofia da Terapia Floral;
b) campos conscienciais;
c) metodologia de pesquisas dos florais;
d) relação das essências florais com a mitologia, etimologia, conhecimento popular, teoria das assinaturas, ciência contemporânea e psicologia junguiana;
e) paralelo entre física quântica e demais contribuições da física contemporânea e terapia floral;
f) Terapia floral - técnica, atuação e mecanismo de ação;
g) correlação das essências florais e comportamento humano;
h) indicação das essências, percebendo e lidando com as incompatibilidades entre o sistema de crenças do paciente e as essências escolhidas;
i) estudo dos sistemas Florais de Bach; Filhas de Gaia, incluindo, histórico, filosofia e indicação das essências;
j) estudo de sistemas de florais nacionais;
l) estudo de sistemas de florais internacionais;
m) Terapia Floral: crises de consciência, conscientização, transformação, crises e desconfortos gerados pela incompatibilidade da essência utilizada com o sistema de crenças do paciente; e,
n) florais na Odontologia.
CAPÍTULO IV
DA HIPNOSE
Art. 19. A Hipnose é uma prática dotada de métodos e técnicas que propiciam aumento da eficácia terapêutica em todas as especialidades da Odontologia, não necessita de recursos adicionais como medicamentos ou instrumentos e pode ser empregada no ambiente clínico. Respeitando o limite de atuação do campo profissional do cirurgião-dentista.
Art. 20. São atribuições do Hipnólogo em Odontologia:
I - tratar e/ou controlar as ansiedades, os medos e as fobias relacionadas aos procedimentos odontológicos e/ou condições psicossomáticas relacionadas à Odontologia;
II - condicionar o paciente para a adoção de hábitos de higiene, adaptação ao tratamento, ao uso de medicamentos, à reeducação alimentar, aos hábitos para funcionais, dentre outros;
III - tratar e controlar distúrbios neuromusculares e intervir sobre reflexos autonômicos;
IV - preparar pacientes para cirurgias, contribuindo para a melhora do quadro do paciente;
V - preparar pacientes para serem atendidos por outros profissionais;
VI - atuar na adaptação e motivação direcionada ao tratamento odontológico;
VII utilizar anestesia hipnótica em casos pertinentes; e,
VIII - utilizar a Hipnose em outros processos/situações relacionados ao campo de atuação do cirurgião-dentista.
Art. 21. O cirurgião-dentista, que na data da publicação desta Resolução, comprovar vir utilizando Hipnose, há cinco anos dentro dos últimos dez anos, poderá requerer habilitação, juntando a documentação para a devida análise pelo Conselho Federal de Odontologia.
Art. 22. Também poderá ser habilitado o cirurgião-dentista aprovado em concurso que deverá abranger provas de títulos, escrita e prática-oral, perante Comissão Examinadora a ser designada pelo Conselho Federal de Odontologia.
Parágrafo único. Para se habilitar ao disposto nos artigos 21 e 22, o interessado deverá apresentar requerimento ao Conselho Regional onde tenha inscrição principal até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Resolução, acompanhado da documentação pertinente.
Art. 23. Também será habilitado o cirurgião-dentista que apresentar certificado de curso portariado pelo Conselho Federal de Odontologia, que atenda às seguintes disposições:
I - que o certificado seja emitido por:
a) instituições de ensino superior;
b) entidades especialmente credenciadas junto ao MEC e/ou CFO; e,
c) entidades de classe, sociedades e entidades de Hipnose, devidamente registrada no CFO.
II - Que a carga horária mínima do curso seja de 180 horas entre teórica e prática;
III - que o curso seja coordenado por cirurgião-dentista habilitado em Hipnose pelo Conselho Federal de Odontologia; e,
IV - que o corpo docente seja composto por cirurgiões dentistas habilitados na prática de Hipnose e profissionais da área da saúde com comprovado conhecimento técnico-científico.
Art. 24. Do conteúdo programático mínimo, deverão constar conhecimentos que atendam aos seguintes tópicos:
a) conceitos e histórico da Hipnose;
b) ética no atendimento a pacientes;
c) conhecimento das teorias dos mecanismos de ação da Hipnose;
d) conhecimento da neurofisiologia;
e) princípios do funcionamento do aparelho psíquico;
f) principais quadros psicopatológicos;
g) principais linhas terapêuticas;
h) conhecimento do desenvolvimento psicossexual da criança e do adolescente aspecto personalidade do adulto e noções da dinâmica de família;
i) aspectos da relação profissional-paciente;
j) aspectos da primeira consulta odontológica visando a utilização da Hipnose;
l) linguagem hipnótica - comunicação indireta;
m) características e fenômenos do estado hipnótico;
n) técnicas de indução hipnótica;
o) técnicas de indução de auto-hipnose; e,
p) empregos da Hipnose na clínica odontológica.
CAPÍTULO V
DA HOMEOPATIA
Art. 25. A Homeopatia em Odontologia tem como objetivo assegurar prática profissional, dotando o cirurgião-dentista de conhecimentos para utilização criteriosa, ética e científica dos conceitos da terapêutica homeopática em todas as áreas que apresentem repercussão no sistema estomatognático. Respeitando o limite de atuação do campo profissional do cirurgião-dentista.
Art. 26. São atribuições do Homeopata em Odontologia:
I - motivar o profissional de Odontologia no atendimento e na busca da saúde integral;
II - diagnosticar, planejar e executar tratamentos homeopáticos, prescrevendo medicamentos específicos;
III - difundir a Homeopatia como visão diferenciada de saúde abrangente e individualizada; e,
IV - ampliar a relação interdisciplinar, aumentando os campos não só de trabalho, mas também de estudo e pesquisa em todas as áreas da Odontologia.
Art. 27. O cirurgião-dentista, que na data de publicação desta Resolução, comprovar vir utilizando Homeopatia, há cinco anos dentro dos últimos dez anos, poderá requerer habilitação, juntando a documentação para a devida análise pelo Conselho Federal de Odontologia.
Art. 28. Também poderá ser habilitado o cirurgião-dsentista aprovado em concurso que deverá abranger provas de títulos, escrita, e prática-oral, perante Comissão Examinadora a ser designada pelo Conselho Federal de Odontologia.
Parágrafo único. Para se habilitar ao disposto nos artigos 27 e 28, o interessado deverá apresentar requerimento ao Conselho Regional onde tenha inscrição principal até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Resolução, acompanhado da documentação pertinente.
Art. 29. Também será habilitado o cirurgião-dentista que apresentar certificado de curso portariado pelo Conselho Federal de Odontologia, que atenda às seguintes disposições:
I - que o certificado seja emitido por:
a) instituições de ensino superior;
b) entidades especialmente credenciadas junto ao MEC e/ou CFO; e,
c) entidades de classe, sociedades e entidades de Homeopatia, devidamente registrada no CFO.
II - Que a carga horária mínima do curso seja de 350 horas entre teórica e prática;
III - que o curso seja coordenado por cirurgião-dentista habilitado em Homeopatia pelo Conselho Federal de Odontologia; e,
IV - que o corpo docente seja composto por cirurgiões dentistas habilitados na prática de Homeopatia e profissionais da área da saúde com comprovado conhecimento técnico-científico.
Art. 30. Do conteúdo programático mínimo, deverão constar conhecimentos que atendam aos seguintes tópicos:
a) filosofia homeopática;
b) semiologia homeopática;
c) clínica e terapêutica homeopática;
d) matéria médica;
e) farmacotécnica homeopática; e,
f) áreas conexas.
CAPÍTULO VI
DA LASERTERAPIA Art. 31. A Laserterapia em Odontologia tem como objetivo capacitar os cirurgiões-dentistas de maneira a assegurar a prática profissional de forma ampla e segura. Respeitando o limite de atuação do campo profissional do cirurgião-dentista.
Art. 32. São atribuições do habilitado em Laserterapia em Odontologia:
I - aplicar a interação de luz com os tecidos biológicos (terapia fotodinâmica); e,
II - aplicações clínicas dos lasers em alta e baixa intensidade e LEDs nas diversas áreas da Odontologia.
Art. 33. O cirurgião-dentista, que na data de publicação desta Resolução, comprovar vir utilizando Laserterapia, há cinco anos dentro dos últimos dez anos, poderá requerer habilitação, juntando a documentação para a devida análise pelo Conselho Federal de Odontologia.
Art. 34. Também poderá ser habilitado o cirurgião-dentista aprovado em concurso que deverá abranger provas de títulos, escrita e prática-oral, perante Comissão Examinadora a ser designada pelo Conselho Federal de Odontologia.
Parágrafo único. Para se habilitar ao disposto nos artigos 33 e 34, o interessado deverá apresentar requerimento ao Conselho Regional onde tenha inscrição principal até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Resolução, acompanhado da documentação pertinente.
Art. 35. Também será habilitado o cirurgião-dentista que apresentar certificado de curso portariado pelo Conselho Federal de Odontologia, que atenda às seguintes disposições:
I - que o certificado seja emitido por:
a) instituições de ensino superior;
b) entidades especialmente credenciadas junto ao MEC e/ou CFO; e,
c) entidades de classe, sociedades e entidades de Laserterapia, devidamente registrada no CFO.
II - Que a carga horária mínima do curso seja de 60 horas entre teórica e prática;
III - que o curso seja coordenado por cirurgião-dentista habilitado em Laserterapia pelo Conselho Federal de Odontologia; e,
IV - que o corpo docente seja composto por cirurgiões dentistas habilitados na prática de Laserterapia e profissionais da área da saúde com comprovado conhecimento técnico-científico.
Art. 36. Do conteúdo programático mínimo deverão constar conhecimentos que atendam aos seguintes tópicos:
a) aspectos físicos e biológicos do uso de laser em Odontologia;
b) uso clínico dos diferentes cumprimentos de onda, incluindo os lasers de alta e baixa potência;
c) introdução aos lasers e LEDs;
d) interação da luz com tecidos biológicos;
e) interação da radiação lasers com tecidos orais;
f) mecanismos de ação dos lasers em alta e baixa potência e aplicações nas várias especialidades odontológicas;
g) dosimetria;
h) diagnóstico por métodos ópticos;
i) terapia foto-dinâmica;
j) normas nacionais e internacionais e regulamentos de segurança no uso de lasers e fontes de luz;
l) aplicações clínicas dos lasers em alta e baixa intensidade e LEDs nas diversas áreas da Odontologia; e,
m) novas técnicas e procedimentos.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2008.
MARCOS LUIZ MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE
PRESIDENTE