quinta-feira, 21 de julho de 2011

Conceitos Básicos Fitoterapia


CONCEITOS BÁSICOS EM FITOTERAPIA
por Rosangela Vecchi Bittar
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• ADJUVANTE: Substância de origem natural ou sintética adicionada ao medicamento com a finalidade de prevenir alterações, corrigir e/ou melhorar as características organolépticas, biofarmacotécnicas e tecnológicas do medicamento.
• BALSÂMICO: Agente que combate a inflamação das mucosas respiratórias.
• BÉQUICO: Substância que combate a tosse.
• CARMINATIVO: Agente que favorece e provoca a expulsão de gases intestinal.
• CATÁRTICO: Purgante mais enérgico que o laxante e menos drástico.
• COLAGOGA: Agente Substância que provoca e favorece a expulsão da bílis.
• COLERÉTICA: Agente Substância que aumenta a produção de bílis.
• DERIVADO DE DROGA VEGETAL: Produtos de extração da matéria prima vegetal: extrato, tintura, óleo, cera, exsudato, suco, e outros.
• DIAFORÉTICO: Agente Que provoca ou favorece a sudorese.
• DROGA VEGETAL: Planta ou suas partes, após processos de coleta, estabilização e secagem, podendo ser íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada.
• EMENAGOGA: Agente Que restabelece o fluxo menstrual.
• EMOLIENTE: Agente Medicamento que alivia as dores de uma superfície interna e irritada
• ESTOMÁQUICO: Agente que estimula a atividade secretora do estômago.
• ETNOFARMACOLOGIA: Disciplina que estuda como as populações tradicionais interagem com as plantas e como as usa no tratamento de suas doenças.
• FÓRMULA FITOTERÁPICA: Relação quantitativa de todos os componentes de um medicamento fitoterápico.
• FÓRMULA MESTRA OU FÓRMULA PADRÃO: Documento ou grupo de documentos que especificam as matérias-primas e os materiais de embalagem com as suas quantidades, juntamente com a descrição dos procedimentos e precauções necessárias para a produção de determinada quantidade de produto terminado. Além disso, fornece instruções sobre o processamento, inclusive sobre os controles em processo.
• FITOFÁRMACO: Medicamento feito a partir de substância de origem vegetal, porém de forma isolada.
• FITOTERÁPICO: Medicamento obtido empregando-se exclusivamente matérias-primas ativas vegetais. É caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade. Sua eficácia e segurança é validada através de levantamentos etnofarmacológicos de utilização, documentações tecnocientíficas em publicações ou ensaios clínicos fase 3. Não se considera medicamento fitoterápico aquele que, na sua composição, inclua substâncias ativas isoladas, de qualquer origem, nem as associações destas com extratos vegetais.
• MARCADOR: Componente ou classe de compostos químicos (ex: alcalóides, flavonóides, ácidos graxos, etc.) presente na matéria-prima vegetal, idealmente o próprio princípio ativo, e preferencialmente que tenha correlação com o efeito terapêutico, que é utilizado como referência no controle de qualidade da matéria-prima vegetal e dos medicamentos fitoterápicos.
• MATÉRIA PRIMA VEGETAL: Planta medicinal fresca, droga vegetal ou derivados de droga vegetal.
• MEDICAMENTO: Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnósticos.
• NOMENCLATURA BOTÂNICA OFICIAL COMPLETA: Gênero, espécie, variedade, autor do binômio, família Nomenclatura botânica oficial: Gênero, espécie e autor.
• NOMENCLATURA BOTÂNICA: Gênero e espécie.
• PRINCÍPIO ATIVO DE MEDICAMENTO FITOTERÁPICO: Substância, ou classes químicas (ex: alcalóides, flavonóides, ácidos graxos, etc.), quimicamente caracterizada, cuja ação farmacológica é conhecida e responsável, total ou parcialmente, pelos efeitos terapêuticos do medicamento fitoterápico.
• MEDICAMENTO FITOTERÁPICO: Medicamento farmacêutico obtido por processos tecnologicamente adequados, empregando-se exclusivamente matérias-primas vegetais, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. É caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade. Não se considera medicamento fitoterápico aquele que, na sua composição, inclua substâncias ativas isoladas, de qualquer origem, nem as associações destas com extratos vegetais.
• MEDICAMENTO FITOTERÁPICO NOVO: Aquele cuja eficácia, segurança e qualidade, sejam comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro, podendo servir de referência para o registro de similares.
• MEDICAMENTO FITOTERÁPICO TRADICIONAL: Aquele elaborado a partir de planta medicinal de uso alicerçado na tradição popular, sem evidências, conhecidas ou informadas, de risco à saúde do usuário, cuja eficácia é validada através de levantamentos etnofarmacológicos e de utilização, documentações tecno-científicas ou publicações indexadas.
• MEDICAMENTO FITOTERÁPICO SIMILAR: Aquele que contém as mesmas matérias-primas vegetais, na mesma concentração de princípio ativo ou marcadores, utilizando a mesma via de administração, forma farmacêutica, posologia e indicação terapêutica de um medicamento fitoterápico considerado como referência.
• PEITORAL: Agente que cura doenças do aparelho respiratório.
• PLANTA MEDICINAL — Espécie vegetal designada pelo seu nome científico e/ou popular utilizada com finalidades terapêuticas.
• PRINCÍPIO ATIVO: Substância, ou grupo delas, quimicamente caracterizada, cuja ação farmacológica é conhecida e responsável, total ou parcialmente, pelos efeitos terapêuticos do medicamento fitoterápico.
• PRODUTO NATURAL: É toda substância encontrada na natureza (vegetal, mineral ou animal) de origem orgânica ou inorgânica, que pode ser utilizada diretamente ou processada pelo homem.
• REVULSIVO: Agente que provoca aumento do fluxo sanguíneo.
• RUBEFACIENTE: Agente que provoca vermelhidão.
• VULNERÁRIO: Agente que cura feridas, favorecendo a cicatrização.

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